por Arthur Fernandes
Entre os 17 candidatos considerados pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF) inelegíveis pela “Lei da Ficha Limpa” no Estado, está o deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB), que tem o domicílio eleitoral em Uberlândia. Candidato à reeleição, o peemedebista é um dos dois atuais detentores de mandato na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) que constam na lista, divulgada, nesta quinta-feira (17), pelo MPF mineiro. O outro é o deputado estadual Pedro Ivo Caminhas, o Pinduca (PP), que tem domicílio eleitoral em Betim (MG).
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tem até o dia 5 de agosto para julgar os processos de impugnação do registro de candidatura movidos pela Promotoria Eleitoral. Se for necessário, ainda caberá recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Bouças foi enquadrado devido à condenação que possui por improbidade administrativa. Ele foi considerado inelegível em um julgamento emblemático para a fixação ou não da “Lei da Ficha Limpa” na eleição de 2010. Leonídio Bouças já havia sido condenado, em primeira instância, em 2006, pelo então juiz Luiz de Oliveira, por suposta utilização de servidores da Prefeitura de Uberlândia na campanha para deputado estadual em 2002, ano em que ele era secretário municipal de Serviços Urbanos.
No ano passado, no entanto, o deputado estadual, além de obter o mandato novamente na Assembleia no lugar do prefeito eleito de Juiz de Fora (MG), Bruno Siqueira, conseguiu uma decisão cautelar que cassava a condição de inelegibilidade. “O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu o meu recurso que afasta a condição de inelegibilidade. Como é um caso de repercussão geral, o processo volta para o tribunal de origem”, afirmou, ontem, o deputado estadual Leonídio Bouças. A decisão favorável ao peemedebista foi proferida pela ministra do STF, Cármen Lúcia, relatora do processo, no dia 7 de outubro de 2013.
Defesa de Leonídio Bouças é baseada em caso semelhante que está no STF
A defesa do deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB) é baseada em um caso semelhante ao do parlamentar de Uberlândia, referente a um prefeito de Campina do Monte Alegre (SP), que está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o ano passado. Ele servirá como processo de repercussão geral para todos os casos desse gênero, de eventuais setenciados em processos de improbidade administrativa e que ficaram em condição, pelo menos temporária, de inelegibilidade.
No entendimento que será apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) pelos advogados de Leonídio Bouças, enquanto não houver esse julgamento, que servirá para estabelecer a jurisprudência, todos os processos que aguardavam trânsito em julgado retornam da instância superior para o tribunal de origem. Isso eliminaria a condição de inelegibilidade pela “Lei da Ficha Limpa”.
Além do fato de o recurso impetrado no STF por Bouças ter sido considerado procedente. Em fevereiro do ano passado, o médico e empresário Leonídio Bouças entrou na vaga do colega de partido Bruno Siqueira, que tomou posse como prefeito de Juiz de Fora, na Zona da Mata. Como a condenação pela “Lei da Ficha Limpa” foi posterior à diplomação como suplente de deputado estadual na eleição em 2010, mesmo inelegível, naquele momento, Bouças tomou posse na Assembleia Legislativa.
Candidaturas questionadas
A deputado federal
Carlos Melles (DEM) – candidato à reeleição
Marcos Tolentino da Silva (PEN)
Jorge Tarcísio Torquato (PSOL)
Geraldo Torres (PTdoB) – ex-prefeito
Silas Brasileiro (PMDB) – ex-deputado
Leone Fonseca (PMN) – ex-prefeito
Ronaldo Resende Ribeiro (PRB) – ex-prefeito
Carlos Alberto Pereira (PMN)
Marcos Tolentino da Silva (PEN)
Jorge Tarcísio Torquato (PSOL)
Geraldo Torres (PTdoB) – ex-prefeito
Silas Brasileiro (PMDB) – ex-deputado
Leone Fonseca (PMN) – ex-prefeito
Ronaldo Resende Ribeiro (PRB) – ex-prefeito
Carlos Alberto Pereira (PMN)
A deputado estadual
Pedro Ivo Caminhas, Pinduca (PP) – candidato à reeleição
Leonídio Bouças (PMDB) – candidato à reeleição
Neyval de Andrade (PTC) – ex-prefeito
Hélio Pinheiro da Silva (PTC)
Paulo César Silva (PMN) – ex-prefeito
Ivo Mendes Filho (PCdoB) – ex-prefeito
Geraldo Schuffner Rodrigues (PROS)
Evandro dos Reis (PTC)
Carlos Roberto Rodrigues (PT)
Leonídio Bouças (PMDB) – candidato à reeleição
Neyval de Andrade (PTC) – ex-prefeito
Hélio Pinheiro da Silva (PTC)
Paulo César Silva (PMN) – ex-prefeito
Ivo Mendes Filho (PCdoB) – ex-prefeito
Geraldo Schuffner Rodrigues (PROS)
Evandro dos Reis (PTC)
Carlos Roberto Rodrigues (PT)
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